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Nossos projetos são desenvolvidos levando em consideração os aspectos de produtividade, redução de custo, tecnologia a favor da sua empresa
Linha de Vida;
Maquinas e Equipamentos.
Apresenta parecer conclusivo quanto as exposições no ambiente de trabalho consubstanciais
em laudo em conformidade com os limites estabelecidos pela norma regulamentadora n° 15.
A NR15 tem por objetivo o levantamento de dados quantitativos e qualitativos que possibilitem
determinar a existência, ou não, de insalubridade na empresa.
Elaboração de Laudo com informações das exposições ocupacionais a níveis de pressão sonora. Subsidio para tomada de decisões quanto as medidas de controle a serem implantadas.
O Laudo de Periculosidade qual tem por objetivo o levantamento de dados que possibilitem determinar a existência, ou não, de agentes considerados como periculosos existentes nos postos de trabalho.
Elaboração de Laudo com níveis de iluminamento nos locais de trabalho, identificação de melhorias e elaboração de projetos
O LTCAT tem por finalidade cumprir as exigências da legislação previdenciária – Art. 58 da Lei n° 9.528 de 10 de dezembro de 1997, no qual visa documentar a existência ou inexistência de aposentaria especial pelo INSS. Dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa e subsidiar o enquadramento de tais atividades no referente ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei n° 9.732 de 11 de dezembro de 1998.
Com base na Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, NR-33, a avaliação e elaboração do laudo de Espaço Confinado tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.
Com base na Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, NR-35, a avaliação e elaboração do laudo de Trabalho em Altura tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de Trabalho em altura e o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos existentes, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.
Com base na Norma Regulamentadora NR-18, estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, é um documento gerenciador dos riscos existentes no ambiente de trabalho, da área da construção cível.
PPRA – Programa de prevenção de risco ambientais Com base na Norma Regulamentadora NR-09, estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, através da Portaria 3214/78, do Ministério do Trabalho, o PPRA – Programa de prevenção de risco ambientais, é um documento gerenciador que tem como objetivo definir uma metodologia de ações preventivas para garantir a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, diante dos riscos existentes no ambiente de trabalho.
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Conforme a Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, NR-01, a Ordem de Serviço é um instrumento de extrema importância em toda a gestão de Segurança do Trabalho na empresa. É um Item obrigatório e primordial, onde nele é descrito todos os riscos existentes nas atividades a serem executadas pelo empregado, bem como medidas mitigadoras para controle dos riscos, responsabilidades e ciência dos riscos envolvidos nas atividades a serem executadas, a favor da SST.
O processo de desenvolvimento envolve informações de referências que são colhidas da
seguinte forma:
• Visitas ao campo;
• Coleta de dados sobre as instalações;
• Listagem dos trabalhadores por função, atividade e tarefas similares;
• Atribuição da potencialidade de alteração, dano ou lesão à saúde de cada agente de risco;
• Entrevistas com os lideres e trabalhadores;
• Descrição das medidas de controle existentes;
• Definição do Perfil da Exposição Ocupacional;
Em atendimento à Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, segundo a Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, cabe ao empregador realizar a Análise Ergonômica do Trabalho, onde devem ser abordadas as condições do trabalho relacionadas ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto e à própria organização do trabalho.
Conforme a Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, NR-18, tem como objetivo padronizar a implantação e a operacionalização dos equipamentos de guindar, como Grua, Minigrua, Guincho de coluna entre outros.
Nossos treinamentos e cursos in company voltados a segurança do trabalho são criados de acordo com as necessidades de sua empresa, focados no seu processo de trabalho. Ministrados por profissionais capacitados e especializados.
•Custos reduzidos;
•Sigilo nas informações;
•Comodidade;
•Alto grau de aproveitamento em virtude da homogeneidade dos participantes;
•Treinamentos personalizados, com situações extraídas do contexto da própria empresa;
Telefone: (11) 9 7693-9305
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